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DIPAM A – Declaração do Produtor Rural

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O Que é a DIPAM A

DIPAM A – Declaração para o Índice de Participação dos Municípios é a declaração anual que os produtores rural declaram ao governo do estado as suas vendas, transferências pertinentes e outras saídas de produtos agropecuários, inclusive de produtos hortifrutigranjeiros, de pesca, faiscadores, garimpeiros e extratores.

Quem Deve Entregar a DIPAM A

A DIPAM A deve ser entregue pelos produtores rural que, durante o exercício anterior, estiveram enquadrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Regime Produtor Rural – Pessoa Física.

De acordo com o Comunicado CAT 45/2.008 a inscrição do produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ não descaracteriza a sua condição como pessoa física para fins da administração tributária no estado de São Paulo.

Poderão ser habilitados no sistema da DIPAM A para entrega da declaração as seguintes pessoas com os seguintes perfis:

1) Perfil Contribuinte: Acesso permitido aos produtores rural e seus sócios cadastrados e ativos no CADESP – Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo. O produtor rural ou seu sócio poderá logar no sistema com a sua assinatura digital e-CPF ou com o usuário e senha da Nota Fiscal Paulista.

2) Perfil Contador: Acesso permitido aos contadores ou escritório de contabilidade que estão ativos no CADESP do produtor rural. Neste caso o contador poderá solicitar o cadastro pela REDESIM ou pelo SIPET da Secretaria da Fazenda do Estado.

3) Perfil Procurador: Acesso permitido para procuradores cadastrados enquanto estiver válida a Procuração Eletrônica. O cadastro do procurador será realizado exclusivamente acessando o Sistema DIPAM-A a partir de um usuário já habilitado. Poderão ser cadastrados até dois procuradores por CNPJ.

O produtor rural fica dispensado da entrega da declaração á Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo se não existirem saídas sujeitas á declaração na DIPAM A.

Quando Deve Ser Entregue a DIPAM A

A DIPAM – A deverá ser entregue até 31 de março de cada exercício pelos contribuintes que durante o exercício anterior estiveram cadastrados no regime de Produtor Rural e tiveram saídas de produção sujeitas à declaração.

As Declarações podem ser transmitidas normalmente fora do prazo, mas podem não ser computadas para o Valor Adicionado do município.

Operações Que Devem Constar na DIPAM A

  • Saídas de mercadorias para outros estabelecimentos de produtores rural situados no Estado de São Paulo;
  • Saídas de mercadorias vendidas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;
  • Saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS estabelecidos no estado de São Paulo como pessoas físicas, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;
  • Saídas de mercadorias para outros Estados.
  • Saídas de mercadorias para o Exterior.
  • Transferências de mercadorias para comercialização ou industrialização entre estabelecimentos do mesmo produtor rural, ou seja, estabelecimentos com o mesmo CNPJ base; que são operações típicas, por exemplo, dos CFOP 5.151 – Transferência de produção do estabelecimento e 5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Para mais informações consulte o Manual da DIPAM A ou a DIPAM da Secretaria da Fazenda do Estado.

Operações Que Não Devem Constar na DIPAM A

  • Não devem constar na DIPAM A as saídas para contribuintes paulistas enquadrados no Regime do Simples Nacional ou do RPA – Regime Periódico de Apuração | GIA. As compras de produção rural efetuadas pelas empresas, exceto MEI, são informadas em suas respectivas declarações. A regra é que deve constar na DIPAM A somente as saídas para outros produtores rural, para não contribuintes, para outros Estados e para o exterior;
  • Não podem ser informados na DIPAM A os valores referentes às mercadorias que retornarão ao estabelecimento de origem em razão de remessa para beneficiamento, exposição, feira, demonstração, armazenamento, depósito, empréstimo, simples transferência de pasto, etc., ainda que o retorno seja simbólico;
  • Não podem ser informados na DIPAM A valores referentes a operações com ativo imobilizado, com material de uso e consumo, vendas de máquinas, equipamentos e similares e nem as remessas de ração, insumos e similares que tenham sido adquiridos de terceiros;
  • Não podem ser informados na DIPAM A as vendas canceladas, valores referentes a mercadorias não entregues aos destinatários ou mercadorias que foram devolvidas posteriormente;
  • Não podem ser computadas na DIPAM A quaisquer transações entre produtores do mesmo município (vendas, transferências etc.), exceto nos casos em que o produtor destinatário for usuário final.
  • Não podem ser computadas na DIPAM A as transferências efetuadas para outro estabelecimento do próprio município, a qualquer título.

Para mais informações consulte o Manual da DIPAM ou a DIPAM da Secretaria da Fazenda do Estado.

Como Cadastrar Usuário e Senha no Sistema da DIPAM A Para Enviar a Declaração

A DIPAM A é preenchida e enviada no Sistema da DIPAM A no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/ >> Empresa >> DIPAM >> DIPAM A”.

O login de acesso ao Sistema da DIPAM A será pelo:

  • Usuário e Senha da Nota Fiscal Paulista,
  • e-CPF (Assinatura Digital) ou
  • Usuário e Senha do Posto Fiscal Eletrônico, caso possuir.

Para acessar o sistema o produtor rural, contador ou procurador poderá logar através dos perfis abaixo:

  • Perfil Contribuinte: Acesso permitido aos produtores rural e seus sócios cadastrados e ativos no CADESP – Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo. O produtor rural ou seu sócio poderá logar no sistema com a sua assinatura digital e-CPF ou com o usuário e senha da Nota Fiscal Paulista.

Como se Cadastrar na Nota Fiscal Paulista

O cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista é feito exclusivamente pela internet no site da Nota Fiscal Paulista: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=/

Para efetuar o cadastro pela internet não é necessário apresentar nenhum documento. No entanto, os dados ali inseridos precisam ser idênticos aos dados informados no cadastro na Receita Federal.

Os dados mínimos solicitados pelo sistema para cadastro são:

  • CPF
  • Data de Nascimento (conforme consta na Receita Federal)
  • Nome Completo da Mãe (conforme consta na Receita Federal e sem acentos)
  • Nome Completo (se não for encontrado cadastro na Receita Federal)
  • Dados de endereço como CEP, rua, n°, bairro, etc (conforme consta na Receita Federal)
  • Telefone Residencial e Celular
  • Número do RENAVAM, caso houver
  • E-mail (para receber mensagens da Secretaria da Fazenda e para cadastrar nova senha em caso de esquecimento)
  • Cadastramento de Frase de segurança (Esta frase irá aparecer nos e-mails enviados pelo programa da Nota Fiscal Paulista para garantir sua autenticidade.)
  • Cadastramento de Senha (para que possa acessar o sistema no futuro).

Para mais informações sobre o cadastro na nota fiscal paulista acesse o link Cadastro Pessoa Física: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Cadastro-PF.aspx

Caso seja necessário desbloquear a senha da Nota fiscal Paulista poderá acessar o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Guia-Desbloqueio-de-Senha.aspx

Havendo divergência entre os cadastros da Recita Federal e o da Sefaz SP o produtor rural poderá atualizar nas agências dos correios ou entrar em contato em um dos canais de atendimento da Receita. Dúvidas e informações sobre atualização cadastral também poderá ser tratadas no e-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br com retorno em até 5 dias úteis.

  • Perfil Contador: Acesso permitido aos contadores ou escritório de contabilidade que estão ativos no CADESP do produtor rural. Neste caso o contador poderá solicitar o cadastro pela REDESIM ou pelo SIPET da Secretaria da Fazenda do Estado.
  • Perfil Procurador: Acesso permitido para procuradores cadastrados enquanto estiver válida a Procuração Eletrônica. O cadastro do procurador será realizado exclusivamente acessando o Sistema DIPAM-A a partir de um usuário já habilitado. Poderão ser cadastrados até dois procuradores por CNPJ.

Procuração Eletrônica da DIPAM-A

Os contribuintes de Perfil Contribuinte e Contador podem outorgar Procuração Eletrônica DIPAM-A para terceiros, Pessoas Físicas, responsabilizando-se pelos valores declarados pelos outorgados.

A procuração será concedida exclusivamente pelo Sistema da DIPAM A acessando o sistema com um perfil já habilitado.

O outorgante será rotulado como “Representante” da empresa e deve estar no momento do aceite da Procuração constando válido no CADESP nas funções de sócio, participante ou contador do estabelecimento.

Como Calcular os Valores da DIPAM A

Na declaração do produtor rural são informados somente as saídas de mercadorias tais como vendas e algumas transferências. As compras de insumos e outras entradas de mercadorias realizadas pelo produtor rural não são informadas na declaração.

Dessa forma, a apuração dos valores são realizadas pela simples soma das notas fiscais indicadas no tópico “Operações Que Devem Constar na DIPAM A” separadas conforme os códigos abaixo a serem informados no Sistema da DIPAM A:

Código 02 – Apurar o valor total das saídas de mercadorias para outros produtores rurais estabelecidos no estado de São Paulo. Informar neste código também as vendas para contribuintes enquadrados no regime MEI – MicroEmpreendedor Individual;

Código 03 – Apurar o valor total das saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS que estejam estabelecidos no estado de São Paulo, como: pessoas físicas, prefeituras, governo federal e estadual, autarquias, hospitais, escolas etc.;

Código 04 – Apurar o valor total das saídas de mercadorias para outros Estados.

Código 05 – Apurar o valor das saídas de mercadorias para o Exterior.

Para maiores detalhes consultar o Manual da DIPAM A no site de Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Caso desejar, o produtor rural poderá entrar em contato com o Controle DIPAM da Prefeitura de Itirapina para cálculo dos valores que devem constar na declaração da DIPAM A:

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Fiscalização Tributária – Controle DIPAM

Rua Cinco, n° 245, Centro

Telefone: (19)  3575 3926 | (19) 3575 3904


Como Preencher e Enviar a DIPAM A á Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

Ao acessar o sistema pela primeira vez abrirá uma tela para o produtor rural atualizar os dados cadastrais.

1- Após atualizado o cadastro o usuário será direcionado para a página principal do sistema:

2- Na tela principal, clique em “Preenchimento e Transmissão”: Será aberto a tela para identificação do produtor e informação de dados básicos da declaração:

2.1- Preencha o ano base da declaração. O ano base é o ano em que as notas fiscais foram emitidas. Um erro muito comum é preencher no campo Ano-Base com o ano em que a declaração é entregue, ao invés de informar o ano em que as operações ocorreram. Exemplo: ao entregar em 2023 a DIPAM-A referente às saídas de mercadorias ocorridas no ano anterior, 2022, no campo Ano-Base deve ser informado “2022”, e não 2023.

2.2- Selecione o “Tipo de Declaração”. Quando for a primeira declaração do ano (declaração original) o tipo de declaração a ser selecionado é “Normal”. Caso se referir á correção da primeira ou demais declarações entregue, selecione a declaração do tipo “Substitutiva”.

2.3- Preencha o campo “IE do Contribuinte” com a Inscrição do produtor rural a qual será entregue a declaração e clique em Ok.

3- Após informar a Inscrição Estadual do produtor o sistema abrirá a tela para elaboração da declaração apresentando todos dados cadastrais do produtor relacionados com a Inscrição Estadual informada:

4- Preencha os valores nos campos conforme o item “4 – Operações Que Devem Constar na DIPAM A”:

  • Produtor no Estado – Código 02 – informar o valor das saídas de mercadorias para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais. Também computar as vendas aos contribuintes enquadrados no regime MEI;
  • Não Contrib. no Estado – Código 03 – informar o valor das saídas de mercadorias para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;
  • Outro Estado – Código 04 – informar o valor das saídas de mercadorias para outros Estados.
  • Exterior – Código 05 – informar o valor das saídas de mercadorias para o Exterior.

5- Após preenchido os valores clique em transmitir e aguarde o sistema informar sobre o sucesso ou insucesso do envio da declaração.

6- Concluídas as etapas anteriores, é recomendável verificar o campo “Status” de envio da declaração no recibo. Para isso, no menu à esquerda clique em “Consulta” e abra o recibo correspondente à declaração.

Como Retificar Uma Declaração da DIPAM A Transmitida Com Erros

Caso for conhecido algum erro após o envio da DIPAM A tipo Normal o produtor rural deverá enviar nova declaração do tipo DIPAM A Substitutiva.

A DIPAM-A Substitutiva deve ser apresentada para alterar, corrigir ou complementar dados informados na declaração original, ou seja, declaração do tipo Normal, e deverá ser entregue no próprio Sistema da DIPAM A .

Somente a DIPAM-A Substitutiva cancela e substitui os dados das DIPAM-A transmitidas anteriormente para determinado ano-base. Se não há valores a declarar, a DIPAM-A Substitutiva deve ser entregue com o lançamento de valor simbólico de R$ 1,00 (um real).

Penalidades na Omissão da Declaração do Produtor Rural | DIPAM A

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo atribui multa por indicação falsa de dado ou

de informação sobre operações ou prestações utilizadas na apuração do Valor Adicionado:

RICMS 2000 Artigo 527 – O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades:

VII – infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

…..

b) omissão ou indicação incorreta de dado ou informação econômico-fiscal em guia de informação ou em guia de recolhimento do imposto – multa no valor de 50 (cinquenta) UFESPs por guia;

…..

e) indicação falsa de dado ou de informação sobre operações ou prestações realizadas, para fins de apuração do valor adicionado, necessário para o cálculo da parcela da participação dos Municípios na arrecadação do imposto – multa no valor de 50 (cinquenta) UFESP, por documento;

Estas multas são aplicáveis aos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração, Simples Nacional e Produtores Agropecuários (pessoas físicas ou jurídicas).

Manual da DIPAM A e Outras Informações

Para outras informações sobre a declaração do produtor poderá ser consultado o Manual da DIPAM A no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

Caso o produtor necessitar de atendimento do Posto Fiscal da Sefaz poderá agendar atendimento presencial ou eletrônico no site: https://senhafacil.com.br/agendamento/ e o envio de documentos pelo e-mail: atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br conforme instruções a ser recebida no agendamento.

Para outras informações, orientações e quaisquer dúvidas, entre em contato com o Controle DIPAM da prefeitura:

Secretaria Municipal da Fazenda

Divisão de Fiscalização Tributária – Controle DIPAM

Rua Cinco, n° 245, Centro

Telefone: (19) 3575-3926


Para entrar em contato por email sobre o assunto DIPAM, clique no botão “CONTATO” no início da página, ou clique aqui, para acessar o formulário eletrônico.

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